Postado por fasfreteblog em 24/jan/2024 - Sem Comentários
O transporte terrestre é responsável por mais de 50% do transporte de grãos no Brasil. Somente nesta safra 23/24, devem ser colhidas 317,5 milhões de toneladas de soja, segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).
A principal fonte de escoamento da safra brasileira tem sido motivo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte estabeleceu recentemente novos critérios para a Lei nº 13.103/15, chamada de Lei dos Caminhoneiros. É importante que nós estejamos atentos a essas mudanças.
Ao todo, onze pontos foram modificados, entre eles a jornada de trabalho, pausa para descanso e repouso semanal, itens anteriormente considerados inconstitucionais pelo STF. Antes, o motorista tinha a possibilidade de fracionar três horas ao longo do dia. Agora, com a mudança na legislação, foi estipulado este intervalo em 11 horas diárias e ininterruptas. O descanso semanal de 35 horas deve ser realizado após seis dias consecutivos de trabalho e não pode ser acumulado para ser aproveitado ao final de uma viagem.
Durante o escoamento da safra, o trânsito de caminhões funciona 24 horas por dia nas principais regiões produtoras do país. Pensando nisso, as recentes alterações têm como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores. Uma das mudanças mais marcantes proíbe o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo em sistemas de revezamento, tornando obrigatório que o veículo esteja estacionado para caracterizar o descanso.
Outra mudança é o tempo de espera para carga e descarga do veículo, que passa a ser contabilizado como hora de trabalho normal, equivalente ao tempo de direção. Neste período, também não pode ser considerado como tempo para descanso, como ocorria em algumas operações.
Além das modificações na Lei dos Caminhoneiros, a questão do Vale-Pedágio também tem implicações para o setor agro. Uma das mudanças relevantes é a redução do prazo para cobrar a indenização devida ao transportador, que foi de 10 anos para 12 meses. Apesar do prazo mais curto, o valor da indenização pode ser substancial, calculado como o dobro do valor de fretes irregulares ao longo de um ano.
A Resolução n.º 6.024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trouxe ainda mais mudanças, estabelecendo que o contratante do serviço deve antecipar o Vale-Pedágio por meio de uma fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (VPO) habilitada pela ANTT.
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Postado por fasfreteblog em 08/jan/2024 - Sem Comentários
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